STF APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASO DE POSSE DE MUNIÇÃO SEM ARMA

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver réu condenado por estar com a posse de quatro cartuchos de munição calibre 38, sem arma de fogo, em uma residência na companhia de dois adolescentes. O colegiado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar […]