STF APLICA PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA REINCIDENTE EM CRIME DE FURTO
Para o reconhecimento do princípio da insignificância, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas todas as peculiaridades do caso
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Para o reconhecimento do princípio da insignificância, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas todas as peculiaridades do caso