BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR SAQUE REALIZADO POR TERCEIROS EM CAIXA ELETRÔNICO
O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar a um cliente indenização no valor de R$3 mil, por danos morais, em razão de um saque realizado por terceiros. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa repare correntista por transtornos causados. A decisão reforma, em parte, […]
