PROPRIETÁRIO E IMOBILIÁRIA INDENIZARAM TRANSEXUAL POR CONDUTA PRECONCEITUOSA

Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação do Poder Judiciário com as consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores. Com esse entendimento, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma imobiliária e o proprietário de um flat a […]