Direito Penal

TJ-SC REDUZ PENA IMPOSTA A EX-DEPUTADO CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL

reduziu pena imposta, por abuso sexual, condenado em primeira instância, reconheceu-se a prescrição

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) novamente reduziu pena imposta ao ex-deputado estadual Duduco por abuso sexual. Ele havia sido condenado em primeira instância a 31 anos de prisão. Depois, a pena foi diminuída para 25 anos. Na semana passada, em nova decisão do TJ-SC, os desembargadores estabeleceram a condenação em 20 anos.

Isso ocorreu porque reconheceu-se a prescrição de um dos casos a partir de um recurso da defesa do ex-parlamentar. Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e ato libidinoso.

A Denúncia

A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima relata que a partir de 1998 Duduco teria passado a coagir um dos meninos abrigados em sua entidade filantrópica e abusar sexualmente dele. O réu, aproveitando-se da autoridade paterna que exercia, de acordo com a promotoria, levava o menino, então com 13 anos, para o seu quarto para a prática de atos libidinosos, ameaçando expulsar os irmãos da vítima para evitar que denunciasse o crime. Os abusos teriam continuado até que o garoto completou 19 anos, quando saiu da creche.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-SC), para abusar das crianças e adolescentes que recolhia das ruas e tinha perante a sociedade como filhos, o ex-deputado os chamava para o quarto com a desculpa de dar uns “trocadinhos” em troca de massagens nos pés. Com a porta trancada, afirma ao MP-SC, ele praticava atos libidinosos e violentava as vítimas, menores de idade à época dos fatos.

Alegações da Defesa

A defesa de Duduco recorreu ao TJ para pedir a nulidade da sentença e sua consequente absolvição com a tese de que ele não “praticou a conduta imputada ou, no mínimo, por não terem sido comprovadas, sem margem de dúvida, as condutas que lhe são assestadas na peça acusatória”.

Os desembargadores, entretanto, disseram que não há ausência de comprovação da materialidade pela inexistência de laudo pericial. Para ele, esse tipo de crime nem sempre deixa vestígios, uma vez que os resquícios da infração podem desaparecer em pouco tempo ou nem sequer existir.

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