CONTRATO QUE NÃO HOUVER INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO DE CESSÃO PODE SER SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
De acordo com a Lei 11.101/05, a propriedade fiduciária de bens móveis, como a cédula de crédito bancário, exclui o crédito garantido dos efeitos da recuperação judicial. No entanto, esses contratos podem ser submetidos à recuperação se não houver a individualização do objeto da transferência, exigida pelo Código Civil. Esse foi o entendimento aplicado pela […]